JUSTIÇA

CNJ derruba o afastamento de Gabriela Hardt: “Medida ilegítima e arbitrária”

Redação BSM · 17 de Abril de 2024 às 08:36 ·

O presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, solicitou mais tempo para analisar um segundo aspecto do caso, que poderia resultar na abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra a magistrada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revogar a suspensão da juíza Gabriela Hardt, que anteriormente ocupava o cargo de titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e era responsável pelos casos da Lava Jato em primeira instância. 

A decisão foi tomada nesta terça-feira (16).

O presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, solicitou mais tempo para analisar um segundo aspecto do caso, que poderia resultar na abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra a magistrada.

Barroso criticou a decisão do corregedor-geral do CNJ, Luís Salomão, que levou ao afastamento de Gabriela Hardt e mais três magistrados.

“Nada justifica que essa medida tivesse sido tomada monocraticamente. Considero que a medida foi ilegítima e arbitrária e é desnecessário o afastamento dos juízes por decisão monocrática sem deliberação da maioria absoluta e sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24 horas para ser submetida a esse plenário”, declarou o presidente do CNJ.

Um PAD pode levar ao arquivamento do caso ou à aplicação de medidas disciplinares, como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão. 

Se forem encontrados indícios de crime de ação pública incondicionada, uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público.

 


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